JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 20244 de 23 de Junho de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe que a Ilha do Mel constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 47 da Lei Estadual do Paraná 20244 /2020