Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 20244 de 23 de Junho de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe que a Ilha do Mel constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os prazos dos arts. 50 e 51 da Lei nº 16.037, de 2009, passam a contar a partir da data de publicação desta Lei.