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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20243 de 23 de Junho de 2020

Proíbe os estabelecimentos que especifica de cobrar mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20243 /2020