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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20242 de 18 de Junho de 2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural Ucraniana, com sede no Município de Candói.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20242 /2020