Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2024 de 15 de Julho de 1954
Concede pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 ao ex-servidor estadual, Miguel Sambalista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 ao ex-servidor estadual, Miguel Sambalista.
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