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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2024 de 15 de Julho de 1954

Concede pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 ao ex-servidor estadual, Miguel Sambalista.

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Art. 1º

É concedida, ao ex-servidor estadual, Miguel Simbalista, a pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), que será paga pela dotação orçamentária própria.