Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2024 de 15 de Julho de 1954
Concede pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 ao ex-servidor estadual, Miguel Sambalista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida, ao ex-servidor estadual, Miguel Simbalista, a pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), que será paga pela dotação orçamentária própria.