Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20234 de 15 de Junho de 2020
Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
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