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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20234 de 15 de Junho de 2020

Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20234 /2020