Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20234 de 15 de Junho de 2020
Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 5º
A Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 21178 de 01/08/2022)