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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20234 de 15 de Junho de 2020

Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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Art. 2º

A Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres deve ter cunho educacional, cultural e preventivo e ter por objetivos: (Redação dada pela Lei 21178 de 01/08/2022)

I

alertar sobre o problema da violência contra a mulher;

II

reprimir a violência contra a mulher;

III

lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Paraná 20234 /2020