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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20231 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20231 /2020