Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20231 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data instituída no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.