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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20231 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.

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Art. 2º

A data instituída no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20231 /2020