Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20231 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituiu o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.