Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20229 de 09 de Junho de 2020
Altera a Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.