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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20229 de 09 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20229 /2020