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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20229 de 09 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio.

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Art. 2º

Altera o art. 1º da Lei nº 18.871, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui a Semana de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro. (NR)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20229 /2020