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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20229 de 09 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio.

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Art. 1º

Altera a ementa da Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Semana de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20229 /2020