Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20223 de 26 de Maio de 2020
Estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie Araucaria angustifolia, e adota demais providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.