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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20223 de 26 de Maio de 2020

Estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie Araucaria angustifolia, e adota demais providências.

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Art. 7º

Será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros oriundos das plantações de Araucaria angustifolia.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 20223 /2020