Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20223 de 26 de Maio de 2020
Estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie Araucaria angustifolia, e adota demais providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros oriundos das plantações de Araucaria angustifolia.