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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20223 de 26 de Maio de 2020

Estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie Araucaria angustifolia, e adota demais providências.

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Art. 6º

Será incentivada a formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação de Araucaria angustifolia, bem como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20223 /2020