Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20223 de 26 de Maio de 2020
Estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie Araucaria angustifolia, e adota demais providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia, garantindo exclusivamente àquele que plantar na modalidade "plantação de Araucaria angustifolia" o direito de explorar direta e indiretamente estes indivíduos, nos termos desta Lei.