Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Plano de Ações Educacionais - PAE deve ser submetido, anualmente, até o dia 30 de junho, à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça.