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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 7º

O Poder Judiciário do Estado do Paraná incluirá, em seus orçamentos, rubrica específica para atender às finalidades e aos objetivos da ESEJE.