Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Judiciário do Estado do Paraná incluirá, em seus orçamentos, rubrica específica para atender às finalidades e aos objetivos da ESEJE.