Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem competências da ESEJE:
I
priorizar a oferta de cursos na modalidade de Ensino a Distância - EAD, em diferentes mídias e de forma acessível, com temas de interesse permanente dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II
informar seu planejamento ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD;
III
expedir certificados e declarações, elaborar relatórios, manter registros e outros documentos relativos aos eventos que a Escola promova e àqueles em que atue em parceria;
IV
gerenciar contratos e convênios pertinentes à sua área de atuação;
V
estabelecer critérios de pontuação ou valoração dos cursos oficiais e acadêmicos, observada a carga horária e o aproveitamento do servidor.