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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 6º

Constituem competências da ESEJE:

I

priorizar a oferta de cursos na modalidade de Ensino a Distância - EAD, em diferentes mídias e de forma acessível, com temas de interesse permanente dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II

informar seu planejamento ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD;

III

expedir certificados e declarações, elaborar relatórios, manter registros e outros documentos relativos aos eventos que a Escola promova e àqueles em que atue em parceria;

IV

gerenciar contratos e convênios pertinentes à sua área de atuação;

V

estabelecer critérios de pontuação ou valoração dos cursos oficiais e acadêmicos, observada a carga horária e o aproveitamento do servidor.