Artigo 5º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem objetivos da ESEJE:
I
promover a capacitação dos servidores e gestores do Tribunal de Justiça;
II
planejar, implementar, acompanhar e avaliar os programas de capacitação, visando ao desenvolvimento das competências dos servidores;
III
integrar as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais;
IV
atender às solicitações específicas de setores estratégicos do Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD, no que tange ao desenvolvimento das competências dos servidores;
V
valorizar as competências do servidor, promovendo eventos, bem como incentivando e viabilizando sua participação como instrutor nas ações educacionais de sua área de conhecimento;
VI
incentivar a formação de grupos de estudo no Tribunal de Justiça, propondo o compartilhamento de experiências e a difusão de conhecimentos, visando ao estabelecimento de práticas intersetoriais e interdisciplinares;
VII
dinamizar o processo de socialização organizacional e promover a capacitação dos servidores;
VIII
promover intercâmbio entre unidades de formação do Poder Judiciário e outras instituições nacionais e internacionais;
IX
promover a capacitação de docentes para atuação em consonância com os princípios da formação profissional adotada pelas Escolas Judiciais.