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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 5º

Constituem objetivos da ESEJE:

I

promover a capacitação dos servidores e gestores do Tribunal de Justiça;

II

planejar, implementar, acompanhar e avaliar os programas de capacitação, visando ao desenvolvimento das competências dos servidores;

III

integrar as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais;

IV

atender às solicitações específicas de setores estratégicos do Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD, no que tange ao desenvolvimento das competências dos servidores;

V

valorizar as competências do servidor, promovendo eventos, bem como incentivando e viabilizando sua participação como instrutor nas ações educacionais de sua área de conhecimento;

VI

incentivar a formação de grupos de estudo no Tribunal de Justiça, propondo o compartilhamento de experiências e a difusão de conhecimentos, visando ao estabelecimento de práticas intersetoriais e interdisciplinares;

VII

dinamizar o processo de socialização organizacional e promover a capacitação dos servidores;

VIII

promover intercâmbio entre unidades de formação do Poder Judiciário e outras instituições nacionais e internacionais;

IX

promover a capacitação de docentes para atuação em consonância com os princípios da formação profissional adotada pelas Escolas Judiciais.