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Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 4º

A ESEJE implementará as ações formativas baseadas nos seguintes princípios:

I

formação profissional tecnicamente adequada e eticamente humanizada, voltada para a defesa do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos;

II

organização das ações educativas a partir dos processos de trabalho, articulando teoria e prática;

III

contextualização das ações educativas, visando à compreensão do papel da Justiça no âmbito das relações sociais contemporâneas;

IV

autonomia didático-científica durante o processo formativo;

V

práticas formativas interdisciplinares, de modo a contemplar as interconexões entre as áreas do conhecimento que permitam uma adequada apreensão teórica e prática dos objetos em estudo;

VI

aprendizagem baseada em metodologias ativas, priorizando o protagonismo do aluno.