Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ESEJE implementará as ações formativas baseadas nos seguintes princípios:
I
formação profissional tecnicamente adequada e eticamente humanizada, voltada para a defesa do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos;
II
organização das ações educativas a partir dos processos de trabalho, articulando teoria e prática;
III
contextualização das ações educativas, visando à compreensão do papel da Justiça no âmbito das relações sociais contemporâneas;
IV
autonomia didático-científica durante o processo formativo;
V
práticas formativas interdisciplinares, de modo a contemplar as interconexões entre as áreas do conhecimento que permitam uma adequada apreensão teórica e prática dos objetos em estudo;
VI
aprendizagem baseada em metodologias ativas, priorizando o protagonismo do aluno.