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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 3º

A ESEJE tem por finalidade promover o desenvolvimento contínuo dos servidores, dos auxiliares da justiça e de eventuais colaboradores, por meio de ações integradas, alinhadas à estratégia institucional, visando contribuir para o alcance da missão do Tribunal de Justiça.