Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
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