Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Cria a função comissionada de Supervisor da Consultoria Jurídica da ESEJE, simbologia FC-04, e os Anexos I (TABELA 1) e II da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, passam a ter a redação contida no Anexo Único desta Lei.