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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 2º

A ESEJE vincula-se diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do seu Regimento Interno, que disporá sobre o seu modo de funcionamento, estrutura organizacional e administrativa e matérias correlatas.