Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ESEJE vincula-se diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do seu Regimento Interno, que disporá sobre o seu modo de funcionamento, estrutura organizacional e administrativa e matérias correlatas.