Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As demais atribuições e competências dos cargos tratados nos arts. 13 a 17 serão estabelecidas no Regimento Interno da ESEJE.