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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 19

As demais atribuições e competências dos cargos tratados nos arts. 13 a 17 serão estabelecidas no Regimento Interno da ESEJE.