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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 18

A Consultoria Jurídica da ESEJE é ocupada por servidor do grupo ocupacional especial, a quem compete, sempre que necessário, emitir parecer sobre as contratações relativas a cursos, conferências, seminários e afins, de capacitação externa, interna e in company.