Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Supervisor Educacional é responsável pelo gerenciamento, coordenação e acompanhamento dos processos educacionais de formação inicial e continuada dos servidores, nas modalidades presencial e a distância, ofertados ESEJE.
Parágrafo único
A Supervisão Educacional é ocupada por profissional com escolaridade de nível superior e experiência em gestão.