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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 17

O Supervisor Educacional é responsável pelo gerenciamento, coordenação e acompanhamento dos processos educacionais de formação inicial e continuada dos servidores, nas modalidades presencial e a distância, ofertados ESEJE.

Parágrafo único

A Supervisão Educacional é ocupada por profissional com escolaridade de nível superior e experiência em gestão.