Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Supervisor Executivo é responsável por promover o apoio e dirigir os serviços necessários à execução das atividades da ESEJE, bem como organizar e implementar os fluxos de trabalho e zelar pela organização dos arquivos, bancos de dados e material permanente.
Parágrafo único
A Supervisão Executiva é ocupada por profissional com escolaridade de nível superior e experiência em gestão.