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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 16

O Supervisor Executivo é responsável por promover o apoio e dirigir os serviços necessários à execução das atividades da ESEJE, bem como organizar e implementar os fluxos de trabalho e zelar pela organização dos arquivos, bancos de dados e material permanente.

Parágrafo único

A Supervisão Executiva é ocupada por profissional com escolaridade de nível superior e experiência em gestão.