Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Direção-Geral é ocupada por Desembargador, ativo ou inativo, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça pelo período do seu mandato, sem afastamento da jurisdição, admitida uma recondução com atribuições e competências na forma estabelecida no Regimento Interno da ESEJE.