Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Direção-Geral é ocupada por Desembargador, ativo ou inativo, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça pelo período do seu mandato, sem afastamento da jurisdição, admitida uma recondução com atribuições e competências na forma estabelecida no Regimento Interno da ESEJE.