Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Técnico da ESEJE é constituído pelo:
I
Diretor-Geral da ESEJE;
II
Vice-Diretor da ESEJE;
III
Supervisor Executivo da ESEJE;
IV
Supervisor Educacional da ESEJE; e
V
Supervisor da Consultoria Jurídica.