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Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 11

O Conselho Consultivo é constituído pelo:

I

Presidente do Tribunal de Justiça;

II

1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

III

2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

IV

Corregedor-Geral da Justiça;

V

Corregedor da Justiça;

VI

Diretor-Geral da ESEJE; e

VII

Secretário do Tribunal de Justiça.

§ 1º

Ao Conselho Consultivo compete:

I

aprovar o Projeto Pedagógico da ESEJE e suas alterações;

II

definir as prioridades de capacitação com base no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;

III

aprovar a proposta orçamentária da ESEJE; e

IV

aprovar o Regimento Interno da ESEJE.

§ 2º

O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no início de cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante solicitação do Diretor-Geral da ESEJE, ou por maioria simples de seus membros.