Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Consultivo é constituído pelo:
I
Presidente do Tribunal de Justiça;
II
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
IV
Corregedor-Geral da Justiça;
V
Corregedor da Justiça;
VI
Diretor-Geral da ESEJE; e
VII
Secretário do Tribunal de Justiça.
§ 1º
Ao Conselho Consultivo compete:
I
aprovar o Projeto Pedagógico da ESEJE e suas alterações;
II
definir as prioridades de capacitação com base no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
III
aprovar a proposta orçamentária da ESEJE; e
IV
aprovar o Regimento Interno da ESEJE.
§ 2º
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no início de cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante solicitação do Diretor-Geral da ESEJE, ou por maioria simples de seus membros.