Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20191 de 15 de Maio de 2020
Estabelece diretrizes de acompanhamento psicológico nas redes públicas de Educação Básica, Ensino fundamental e médio no âmbito do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece diretrizes de acompanhamento pscicológico nas redes públicas de Educação Básica, Ensino Fundamental e Médio no âmbito do Estado do Paraná, e dá outras prfovidências.