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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020

Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

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Art. 9º

Para a implantação do disposto nesta Lei, o Poder Executivo expedirá decretos regulamentares.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 20167 /2020