Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020
Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a implantação do disposto nesta Lei, o Poder Executivo expedirá decretos regulamentares.