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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020

Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

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Art. 8º

O descumprimento parcial ou integral do acordo firmado nos termos desta Lei acarretará a exclusão dos benefícios outrora concedidos, retornando a dívida ao seu valor inicial, devidamente corrigido, descontados eventuais valores pagos, autorizada a COHAPAR a promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, dispensando-se prévia notificação.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 20167 /2020