Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020
Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O descumprimento parcial ou integral do acordo firmado nos termos desta Lei acarretará a exclusão dos benefícios outrora concedidos, retornando a dívida ao seu valor inicial, devidamente corrigido, descontados eventuais valores pagos, autorizada a COHAPAR a promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, dispensando-se prévia notificação.