Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020
Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem-se instrumentos do Programa de Recuperação de Créditos: I - acordo Financeiro; II - repactuação por Avaliação; III - repactuação por Novação.
I
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II
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III
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