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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020

Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

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Art. 3º

Constituem-se instrumentos do Programa de Recuperação de Créditos: I - acordo Financeiro; II - repactuação por Avaliação; III - repactuação por Novação.

I

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II

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III

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Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20167 /2020