JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20167 de 02 de Abril de 2020

Institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 20167 /2020