Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20165 de 02 de Abril de 2020
Autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE para a Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – PR, sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.