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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20165 de 02 de Abril de 2020

Autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE para a Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – PR, sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, conforme especifica.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos adicionais necessários à implementação desta Lei.