Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20140 de 03 de Março de 2020
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Adonai Aires de Arruda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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