Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20138 de 03 de Março de 2020
Institui a Semana "Detox Digital Paraná" de conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.